Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:14907/2019
    1.1. Apenso(s)

610/2003

    1.2. Anexo(s)7406/2001
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 7406/2001 QUE TRATA DE IMPUGNAÇÃO ACERCA DE VISTA IRREGULARIDADES CONSTATADAS NA AUDITORIA ORDINÁRIA - PROCESSO 6530/2001 - AUTOS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO, ART. 188 - RITCE.
3. Responsável(eis):JOSE MARIA CARDOSO - CPF: 27848388115
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PUGMIL

6. DESPACHO Nº 1073/2019-COPRO

6.1. Trata de autos suplementares autuado conforme o Despacho nº 953/2019-GABPR,  nos termos do art. 188, §§ seguintes do RI TCE/TO, que visa a recomposição do Processo nº 610/2003 - Pedido de Reconsideração interposto pelo Sr. José Maria Cardoso, prefeito à época, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3315/2002 nos Autos nº 7406/2001 conforme Requerimento nº 462/2001, tendo em vista irregularidades constatadas na Auditoria Ordinária nº 6530/2001.

6.2. Encaminhem-se os presentes autos ao setor de diligência para atender ao Item 5.16 II do supramencionado despacho.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL em Palmas, Capital do Estado, aos dias 22 do mês de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 22/11/2019 às 16:40:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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